Estatuto



UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE EDUCAÇÃO
DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO


ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO


TÍTULO I
Do Diretório Acadêmico; suas finalidades e atribuições.

CAPÍTULO I
Da denominação, sede e foro.

Artigo 1° - O Diretório Acadêmico do Centro de Educação, também denominado pela sigla DACE, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), fundado pelos estudantes dos cursos de Educação Especial e Pedagogia, é a entidade máxima e unitária de representação dos estudantes dos cursos de Graduação e Pós-Graduação do Centro de Educação da UFSM, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais. Constitui-se sob a forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem filiação político-partidária ou religiosa, livre e independente dos órgãos públicos, privados e governamentais.

Artigo 2° - A associação terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, no Centro de Educação (CE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), situado na sala 3106 do prédio 16 da UFSM, e foro em Santa Maria, Rio Grande do Sul.

Artigo 3° - O DACE reconhece o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria (DCE-UFSM) como entidade legítima de representação estudantil, nos seus respectivos níveis de atuação, e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como órgão máximo de representação estudantil, reservando, face a eles, sua autonomia.

Artigo 4º - Toda a ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes, e em seu nome será exercido.

CAPÍTULO II
Dos princípios e finalidades.

Artigo 5º - São os princípios do DACE:
a) Zelar pela universidade pública, gratuita, de qualidade, estatal, laica e socialmente referenciada;
b) Defender a democracia, a liberdade e a justiça social, lutando contra todas as formas de opressão dentro e fora do CE;
c) Promover o movimento estudantil e incentivar sua interação com os demais movimentos sociais;
d) Solidarizar-se com as lutas dos trabalhadores e dos povos.

Artigo 6º - São finalidades do Diretório Acadêmico do Centro de Educação (DACE):
a) Zelar pelos interesses do corpo discente do CE;
b) Representar o corpo discente dos cursos do CE, sempre e onde for necessário, sendo para tal órgão legítimo de representação;
c) Representar e/ou indicar representantes para compor o Conselho do Centro de Educação, dos Colegiados dos Cursos de Graduação do CE, dos Colegiados dos Departamentos Didáticos do CE (Departamento de Administração Escolar, Departamento de Educação Especial, Departamento de Fundamentos da Educação e Departamento de Metodologia do Ensino), e das comissões e órgãos de apoio;
d) Manter constante intercâmbio e colaboração com as demais entidades estudantis, nacionais e internacionais, em concordância com os princípios deste Estatuto;
e) Promover a aproximação e a solidariedade entre o corpo discente, docente, administrativo e de funcionários do CE;
f) Organizar eventos e reuniões de caráter social, cultural, artístico, desportivo e científico, em uma perspectiva de integração, complementação e aprimoramento da formação universitária;
g) Estimular os estudantes a participarem ativamente das atividades do DACE;
h) Incentivar os trabalhos e pesquisas desenvolvidos na área da educação pelos acadêmicos do CE;
i) Atuar como entidade de utilidade pública sem fins lucrativos;
j) Promover uma acolhida aos calouros, em parceria com a Direção do CE e com as Coordenações dos Cursos do CE.

Artigo 6° - Compete ao DACE:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Praticar os atos que julgar necessários à concretização de suas finalidades, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência sem qualquer discernimento de religião, sexo, cor ou raça.

Artigo 7° - Ao DACE é vedado:
a) Interferir nos princípios e ideias dos estudantes dos cursos do CE;
b) Estabelecer preferencias de qualquer caráter entre estudantes;
c) Criar e manifestar influência de caráter partidário;
d) Exercer discriminação quanto a gênero, religião, orientação sexual, etnia ou cultura. 

CAPÍTULO III
Dos associados.

Artigo 8° - Todo estudante regularmente matriculado em Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Centro de Educação, é associado ao DACE e por ele representado.

Artigo 9° - São direitos dos estudantes associados ao DACE:
I – Ter respaldo em nível de representação do DACE;
II – Votar e ser votado para cargos eletivos nas eleições do DACE, respeitados as disposições legais e regimentais estabelecidas para o processo eleitoral;
III – Participar de Assembleia Geral dos Estudantes do CE, podendo discutir, votar e ser votado;
IV – Participar das reuniões abertas convocadas pela Coordenação Geral da atual gestão do DACE, podendo discutir, propor, porém, sem direito a voto, nos limites deste estatuto;
V – Requerer justificadamente, com pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios, a convocação da Assembleia Geral dos Estudantes do CE;
VI – Reivindicar, junto ao DACE, direitos que, constantes neste estatuto, lhe tenham sido negados;
VII – Solicitar medidas que julgar convenientes ao DACE, nos limites deste estatuto e da atuação do DACE;
VIII – Representar oficialmente o DACE, quando devidamente credenciado e autorizado pela Coordenação Geral do DACE;
IX – Ter acesso aos livros e documentos do DACE;
X – Participar das atividades organizadas pelo DACE;
XI – Conhecer a prestação de contas financeiras do DACE.

Artigo 10° - São deveres dos estudantes associados ao DACE:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, assim como as deliberações da Coordenação Geral e da Assembleia Geral dos Estudantes do CE;
II – Participar das Assembleias Gerais dos Estudantes do CE e das Assembleias Gerais convocadas pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria (DCE – UFSM);
III – Zelar e defender o nome e o patrimônio do DACE, respondendo pelos danos que causar;
IV – Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento do DACE;
V – Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenha sido investido.

Artigo 11º - Os associados perdem os seus direitos:
I – se deixarem de cumprir quaisquer dos seus deveres;
II – se infringirem qualquer disposição estatuária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
III – se praticarem atos nocivos aos interesses da Associação;
IV – se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros;
V – se praticarem ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.

Parágrafo Único – Em qualquer uma das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Coordenação Geral, cabendo recurso à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria dos votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Artigo 12º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação especifica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada.

CAPÍTULO IV
Do patrimônio.

Artigo 13º - O patrimônio do DACE é constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, doações, legados e quaisquer outras formas não vedadas por lei.

Parágrafo Único – A alienação ou aquisição de quaisquer bens que alterem em valor equivalente ou superior a 1 (um) salário mínimo o patrimônio do DACE somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros e da Coordenação Geral com a ciência e aquiescência de todos os integrantes da  gestão.

Artigo 14º - São fontes de recursos financeiros do DACE:
I – Contribuição espontânea dos estudantes;
II – Promoções, convênios, e/ou eventos realizados pelo DACE;
III – Doações provenientes do poder público, de entidades não governamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade;
IV – Receitas repassadas pelo Diretório Central dos Estudantes;
V – Subvenções ou auxílios da Universidade.

Artigo 15º - As despesas do DACE serão classificadas em:
I – Ordinárias – referentes a gastos com material de expediente, prestações de serviços, conservação e manutenção do seu patrimônio;
II – Extraordinárias – referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima.

Artigo 16° - A Coordenação Geral é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira ao término de seu mandato aos integrantes da gestão, responsável pela aprovação.
Parágrafo Único – Após a aprovação, as contas deverão ser fixadas em mural da sede do DACE e em outros locais que facilitem a sua publicidade.

Artigo 17º - Se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues ao DACE e por este arrecadados, tal fato importará em responsabilidade civil dos membros daquela gestão da Coordenação Geral.

CAPÍTULO V
Da organização administrativa

Artigo 18º - O DACE é composto das seguintes instâncias, em ordem decrescentes de poder deliberativo:
I – Assembleia Geral
II – Diretoria Executiva

Seção I
Da assembleia geral

Artigo 19° - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação dos estudantes, sendo seu funcionamento disciplinado pelo presente Estatuto.

Artigo 20º- A Assembleia Geral é constituída por todos os estudantes matriculados em Cursos de Graduação e Pós-Graduação do CE, com iguais direitos a voz e voto.

Parágrafo Único – Será concedido o direito a voz aos estudantes de outros Cursos da UFSM e aos não estudantes, salvo deliberação em contrário por parte da própria Assembleia.

Artigo 21º - Compete à Assembleia Geral:
I – Reconhecer seus membros;
II – Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III – Deliberar sobre assuntos de interesse do corpo discente e encaminhar suas decisões à Diretoria Executiva;
IV- Julgar recursos interpostos da Diretoria Executiva.

Artigo 22º - As sessões da Assembleia Geral serão convocadas pela Diretoria, seja por iniciativa própria ou por solicitação via requerimento de no mínimo 5% (cinco por cento) dos associados.

Parágrafo Único – As sessões de Assembleia Geral serão realizadas sempre que se fizerem necessárias, desde que convocadas, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, através de Edital fixado na sede do DACE e no recinto do Centro de Educação, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Artigo 23º - As sessões de Assembleia Geral serão coordenadas e secretariadas pelos Coordenadores Gerais e secretários, respectivamente. Na vacância de qualquer dos citados outros membros da diretoria podem substituí-los no total âmbito de suas funções.

Artigo 24º- As sessões de Assembleia Geral ocorrerão em sessão com diferentes períodos, sendo o quórum mínimo de:
a) Cinquenta por cento na primeira chamada;
b) Segunda chamada em quinze minutos com qualquer quórum.

Parágrafo Único – As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos.

Artigo 25° - As deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em ata, devendo esta ser assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda a comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.

Seção II
Da diretoria executiva

Artigo 26° - A Diretoria do DACE é o órgão permanente coordenador e executor das atividades do DACE, instância inferior à Assembleia Geral dos Estudantes do CE.

Artigo 27º - Os coordenadores da Diretoria do DACE não são remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos mesmos.

Artigo 28º - A Diretoria funcionará sob a forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os membros possuem o mesmo peso de voto igual e responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

Artigo 29º - A Diretoria terá mandato de um ano, contando a partir da data de posse e será organizada internamente em coordenações, de acordo com a seguinte divisão:
I – Coordenação Geral;
II – Coordenação de Finanças e Patrimônio;
III – Coordenação Jurídica;
IV – Coordenação de Comunicação;
V – Coordenação de Organização;
VI – Coordenação de Integração Estudantil;
VII – Coordenação de Cultura e Eventos;
VIII – Coordenação de Esportes;
IX – Coordenação de Formação Política e Movimentos Sociais;
X – Coordenação de Assistência Estudantil, Ensino, Pesquisa e Extensão;
XII – Coordenação de Meio Ambiente e Saúde;
XIII – Coordenação de Combate às Opressões.

Parágrafo Primeiro – Poderão ser extintas, criadas e reorganizadas as Coordenações, conforme as demandas e necessidades da gestão atual.
Parágrafo Segundo – Terão direito a voz e voto nas reuniões ordinárias mensais, quinzenais e/ou semanais, quando necessário, todos os membros da gestão.
Parágrafo Terceiro – Caso algum membro do DACE não esteja desempenhando as suas funções, faltando sucessivamente às reuniões, prejudicando a ordem do diretório acadêmico, poderá ser afastado pelos integrantes do diretório em reunião extraordinária convocada com até dois dias de antecedência, acarretando no não recebimento de certificado.

Artigo 30º - Aos membros do DACE compete:
a) Usar a palavra em nome do Diretório Acadêmico nas ocasiões em que se fizer necessário;
b) Determinar a convocação e presidir as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias gerais;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto em vigor, especialmente no que se refere à distribuição de funções entre os membros da Executiva e o fiel desempenho das atividades;
d) Apresentar ao final da gestão um relatório circunstanciado e minucioso dos trabalhos e atividades realizadas pela gestão;
e) As Assembleias Gerais deverão ter um aviso prévio de no mínimo uma semana para o conhecimento de todos os interessados.

Artigo 31º - Ao (s) membro (s) da Coordenação Geral compete:
a) Representar a entidade no limite de suas atribuições;
b) Servir de consulta máxima em todas as atividades desenvolvidas ou que envolvam o DACE e todos os estudantes do CE;
c) Convocar reuniões ordinária e extraordinária da Diretoria Executiva;
d) Dirigir as reuniões ordinária e extraordinária da Diretoria e as Assembleias Gerais;
e) Articulação, orientação e avaliação das atividades desenvolvidas pelas demais Coordenações e Grupos de Trabalhos (GTs), acompanhando as relações internas da Diretoria Executiva;
f) Participar e estimular a participação dos estudantes do Centro de Educação em atividades e em movimentos estudantis, promovidos pelo DACE e pelo DCE.
g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Artigo 32º - Aos membros da Coordenação de Finanças e Patrimônio compete:
a) Catalogar, reparar, supervisionar o patrimônio do DACE, bem como adquirir novo patrimônio;
b) Controlar a movimentação financeira do DACE;
c) Efetuar pagamentos e recebimentos, devidamente comprovados;
d) Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DACE, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vista a independência e autonomia financeira da entidade;
e) Prestar contas perante a Diretoria Executiva e a Assembleia Geral, sempre que solicitado, apresentar balanços financeiros bimestrais e prestar contas no final da gestão.

Artigo 33º - Aos membros da Coordenação Jurídica compete:
a) Verificar e orientar as atividades do DACE observando a legalidade e a moralidade de todos os atos e ações.
b) Assistir juridicamente a entidade na efetivação de contratos, convênios, acordos e demais situações não previstas neste estatuto.

Artigo 34º - Aos membros da Coordenação de Comunicação compete:
a) Publicar informativos, jornais, panfletos e fazer a comunicação eletrônica do DACE, de modo que contenham a divulgação das atividades do DACE;
b) Divulgar os eventos, debates, seminários e festas que venham a ser promovidas pelo DACE;
c) Receber e encaminhar a correspondência postal e eletrônica;
d) Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.

Artigo 35º- Aos membros da Coordenação de Organização compete:
a) Substituir a Coordenação Geral em suas faltas e impedimentos;
b) Organizar e zelar pelos acervos documentais e bibliográficos do DACE;
c) Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembleias Gerais;
d) Organizar e zelar pelas dependências e espaços de convivência do DACE;
e) Exercer as demais funções administrativas não previstas neste estatuto.

Artigo 36º - Aos membros da Coordenação de Integração Estudantil compete:
a) Estimular e auxiliar a constituição, o fortalecimento e a participação dos estudantes nas atividades do DACE e no movimento estudantil;
b) Buscar uma contínua e constante integração dos estudantes do CE entre os estudantes dos diversos cursos, unidades, campus (i), inclusive do Ensino Médio e Técnico, e os demais segmentos da comunidade universitária.

Artigo 37º - Aos membros da Coordenação Cultura e Eventos compete:
a) Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando e contribuindo para projetos e atividades diversas nessas áreas;
b) Organizar atividades de interação e integração entre os cursos do CE;
c) Promover anual da Semana Acadêmica do Centro de Educação;
d) Compete organizar e promover eventos diversos.

Artigo 38º - Aos membros da Coordenação de Esportes compete:
a) Acompanhar e contribuir para as atividades desportivas desenvolvidas no âmbito da UFSM;
b) Organizar discussões sobre questões referentes a atividades desportivas, especialmente relacionando-as com a área da Educação;
c) Apoiar e colaborar na realização dos Jogos Universitários de Santa Maria.

Artigo 39º - Aos membros da Coordenação de Formação Política e Movimentos Sociais compete:
a) Promover cursos, palestras, seminários e debates visando a formação política dos estudantes, dando especial ênfase ao papel e reivindicações dos movimentos sociais populares, bem como do movimento estudantil;
b) Promover espaços de formação política da gestão com os demais coordenadores;
c) Acompanhar as atividades dos movimentos sociais, especialmente em Santa Maria.

Artigo 40º - Aos membros da Coordenação Coordenação de Assistência Estudantil, Ensino, Pesquisa e Extensão compete:
a) Acompanhar as políticas da UFSM e do Estado em Educação;
b) Defender a ampliação e o fortalecimento da assistência estudantil na universidade, de acordo com as necessidades gerais dos estudantes;
c) Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao auxílio e permanência do estudante na instituição universitária, auxiliando na definição de políticas de alimentação, transporte, moradia e bolsas estudantis.

Artigo 41º - Aos membros da Coordenação de Meio Ambiente e Saúde compete:
a) Acompanhar discussões públicas e acadêmicas na área da saúde e do meio ambiente, e quando necessário levar a posição do DACE;
b) Organizar e participar de atividades relacionadas ao tema no CE.

Artigo 42º - Aos membros da Coordenação Combate às Opressões compete:
a) Desenvolver atividades de formação política e campanhas de fomento que promovam discussões sobre o tema, como cursos, palestras, seminários, debates e outros;
b) Construir combate a qualquer tipo de opressão.

Capítulo VI
Das eleições

Artigo 43º - São princípios que regem as eleições:
I – A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
II – A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de ideias, garantindo um processo legítimo e representativo.

Artigo 44º - As eleições serão convocadas pelo DACE.

Parágrafo Primeiro – A gestão da chapa eleita terá início quinze dias após o pleito eleitoral.
Parágrafo Segundo – O mandato da gestão será de um ano.
Parágrafo Terceiro – Caso não seja formada nova chapa, o mandato da atual gestão, deverá ser prorrogado até o início do período letivo subsequente, quando serão convocadas novas eleições.

Artigo 45º - A eleição de que trata o artigo anterior dar-se-á nos termos do Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição, resguardados os dispositivos deste estatuto, em especial, as seguintes diretrizes:
I – Regime majoritário;
II – Voto direto, facultativo, universal e secreto dos associados.

Parágrafo Primeiro – Os candidatos devem estar inscritos em chapas completas para a Diretoria Executiva do DACE.
Parágrafo Segundo – É vedada a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.
Parágrafo Terceiro – As chapas concorrentes devem, obrigatoriamente, indicar todos os nomes necessários para compor a Diretoria Executiva, podendo uma mesma pessoa ser indicada para compor mais de uma coordenação.

Artigo 46º - São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados nos Cursos do Centro de Educação, exceto aqueles:
I – Tenham perdido cargo eletivo anterior, em consequência de condenação por processo interno ou externo à UFSM;
II – Tenham sido impedido devido ao não cumprimento das regras do presente estatuto;
III – Em condições normais podem completar o curso antes do final da gestão.

Artigo 47º - São eleitores nesse processo eleitoral todos os associados.

Artigo 48º - A Comissão Eleitoral será responsável pela realização de todo o processo eleitoral e será composta por seis representantes eleitos em Assembleia Geral e um representante indicado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral elegerá um Presidente e deliberará por maioria simples.
Parágrafo Segundo – Os trabalhos da Comissão Eleitoral estarão encerrados imediatamente após a posse da nova Diretoria Executiva do DACE.
Parágrafo Terceiro – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos da nova gestão, nem membros ligados à gestão em exercício.

Artigo 49º - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que regulamentem:
I – Composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;
II – Os requisitos para a inscrição das chapas;
III – O funcionamento da campanha eleitoral;
IV – Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;
V – As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;
VI – As penalidades para infrações às normas eleitorais.

Artigo 50º - Depois de estabelecida a Comissão Eleitoral, será aprovada por esta Comissão o Edital de Eleições que deverá conter:
I – A data de realização da eleição e os horários de votação;
II – O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas e apresentação de recursos;
III – Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;
IV – Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;
V – Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus membros, seus números de matrícula e respectivos cursos;
VI – Assinatura dos membros da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial da entidade;
VII – Data e local da reunião da Comissão Eleitoral que aprovou o Edital de Eleições.

Parágrafo Único – O registro da (s) chapa (s) e dos respectivos candidatos perante a Comissão Eleitoral será feito com o resumo do programa, fotocópias das matrículas e documento de identificação dos respectivos candidatos, incluindo um planejamento do funcionando da gestão.

Capítulo VII
Das bolsas de formação estudantil

Artigo 51º - As bolsas de formação estudantil fazem parte do programa de assistência estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis desta universidade.

Parágrafo Único – As Bolsas de Formação Estudantil são um auxílio financeiro para a participação de acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação do Centro de Educação em congressos, simpósios e atividades afins, exclusivamente na condição de apresentação de trabalho, fora do município de Santa Maria.

Artigo 52º - O DACE dispõe de 17 (dezessete) Bolsas de Formação Estudantil por ano, previstas no orçamento da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Parágrafo Primeiro – O valor da Bolsa de Formação Estudantil é igual ao valor das Bolsas de Assistência ao Estudante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Parágrafo Segundo – Os reajustes nas bolsas estão sujeitos à disponibilidade orçamentária e seguem os percentuais de reajustes das Bolsas de Assistência ao Estudante desta universidade.

Artigo 53º- Do total de bolsas constantes no caput do Art. 52, serão disponibilizadas 5 (cinco) para o mês de maio, 6 (seis) para o mês de agosto e 6 (seis) para o mês de outubro.

Parágrafo Único – Se no mês previsto não forem solicitadas todas as bolsas previstas para o período, estas, serão disponibilizadas para os meses seguintes do corrente ano.

Artigo 54º- Podem solicitar o benefício os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação do Centro de Educação da UFSM.

Artigo 55º- A Bolsa de Formação Estudantil deve ser solicitada após a participação no evento, a título de reembolso, não havendo, portanto, solicitação de reserva de bolsas.

 Parágrafo Primeiro – A liberação das bolsas obedecerá a sorteio realizado no quinto dia útil do mês previsto (maio, agosto e/ou outubro), devendo a inscrição ser feita no quarto dia útil do mês em que ocorrerá o sorteio.

Parágrafo Segundo – Cada acadêmico tem direito a uma (1) inscrição por sorteio.

Parágrafo Terceiro – Cada acadêmico poderá ser contemplado com uma (1) bolsa por ano.

Artigo 56º- Para solicitar a Bolsa de Formação Estudantil o acadêmico deve entregar junto ao Diretório Acadêmico do CE uma solicitação, assinada, contendo:
I – Nome completo;
II – Número de matrícula na Universidade Federal de Santa Maria;
III – Número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV – Número da conta corrente e o número da agência no Banco do Brasil;
V – Em anexo ao documento o solicitante deve entregar um folder do evento ou página impressa da Internet e o certificado de apresentação do trabalho.

Parágrafo Único – Os pedidos de Bolsa de Formação Estudantil encaminhados ao DACE no período descrito no caput deste artigo devem ser relativos a eventos do corrente ano.

Artigo 59º - Os pedidos de bolsa que não atenderem aos requisitos dispostos no Art.56 serão indeferidos.

Artigo 60º - Serão indeferidos os pedidos de bolsa quando as despesas do solicitante com transporte, hospedagem e alimentação forem custeadas pelo evento.

Parágrafo Único – Em caso de ser necessário critério de desempate será deferido o pedido do solicitante que comprovar possuir Beneficio Socioeconômico na UFSM.

Artigo 61º - O acadêmico que agir de má fé, no processo de solicitação de Bolsa de Formação Estudantil, apresentando informações inverídicas poderá ser enquadrado nas punições previstas no estatuto e no regimento geral desta Universidade.

 Capítulo VIII
Das disposições gerais e transitórias

Artigo 62º - A Diretoria do DACE não se responsabiliza pelos compromissos de qualquer ordem assumidos individualmente por qualquer um de seus membros.

Artigo 63º - O presente Regimento poderá ser reformado em seu todo ou em parte por proposta da Diretoria do DACE ou de 1/3 (um terço) dos associados, submetida a aprovação em Assembleia Geral.

Parágrafo Único – A reforma ou emenda do regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

 Artigo 64º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria eleita e em segunda instância pela Assembleia Geral.

Artigo 65º - O presente regimento tem vigência a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando-se as disposições em contrário.

Artigo 66º - Para a aprovação deste mesmo regimento, deverá ser convocada uma Assembleia Geral com antecedência mínima de 3 (três) dias e uma cópia deste documento deve permanecer disponível à todos os sócios para leitura e possíveis emendas. A aprovação será feita com qualquer quórum em segunda convocação, através de votação aberta e maioria simples.

Artigo 77º - Este Estatuto entra em vigor a partir da data de aprovação em Assembleia Geral e será amplamente divulgado e discutido


O presente Estatuto foi reformulado pela Gestão “DACE em ação”.

Santa Maria, RS, 04 de junho de 2013.

Diretório Acadêmico do Centro de Educação – DACE – CE - UFSM

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