UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE EDUCAÇÃO
DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO
Do Diretório Acadêmico; suas finalidades e atribuições.
CAPÍTULO I
Da denominação,
sede e foro.
Artigo 1° - O Diretório Acadêmico do Centro de Educação, também
denominado pela sigla DACE, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM),
fundado pelos estudantes dos cursos de Educação Especial e Pedagogia, é a entidade
máxima e unitária de representação dos estudantes dos cursos de Graduação e
Pós-Graduação do Centro de Educação da UFSM, regida pelo presente Estatuto e
pelas demais disposições legais. Constitui-se sob a forma de associação civil
sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem filiação político-partidária
ou religiosa, livre e independente dos órgãos públicos, privados e
governamentais.
Artigo 2° - A associação terá duração por tempo indeterminado, com
sede no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, no Centro de Educação
(CE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), situado na sala 3106 do
prédio 16 da UFSM, e foro em Santa Maria, Rio Grande do Sul.
Artigo 3° - O DACE reconhece o Diretório Central dos Estudantes da
Universidade Federal de Santa Maria (DCE-UFSM) como entidade legítima de
representação estudantil, nos seus respectivos níveis de atuação, e a União
Nacional dos Estudantes (UNE) como órgão máximo de representação estudantil,
reservando, face a eles, sua autonomia.
Artigo 4º - Toda a ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade
com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes, e em seu nome
será exercido.
CAPÍTULO II
Dos princípios e finalidades.
Artigo 5º - São os princípios do DACE:
a) Zelar pela universidade
pública, gratuita, de qualidade, estatal, laica e socialmente referenciada;
b) Defender a democracia, a
liberdade e a justiça social, lutando contra todas as formas de opressão dentro
e fora do CE;
c) Promover o movimento
estudantil e incentivar sua interação com os demais movimentos sociais;
d) Solidarizar-se com as lutas
dos trabalhadores e dos povos.
Artigo 6º - São finalidades do Diretório Acadêmico do Centro de
Educação (DACE):
a) Zelar pelos interesses do
corpo discente do CE;
b) Representar o corpo discente
dos cursos do CE, sempre e onde for necessário, sendo para tal órgão legítimo
de representação;
c) Representar e/ou indicar
representantes para compor o Conselho do Centro de Educação, dos Colegiados dos
Cursos de Graduação do CE, dos Colegiados dos Departamentos Didáticos do CE
(Departamento de Administração Escolar, Departamento de Educação Especial,
Departamento de Fundamentos da Educação e Departamento de Metodologia do
Ensino), e das comissões e órgãos de apoio;
d) Manter constante intercâmbio
e colaboração com as demais entidades estudantis, nacionais e internacionais,
em concordância com os princípios deste Estatuto;
e) Promover a aproximação e a
solidariedade entre o corpo discente, docente, administrativo e de funcionários
do CE;
f) Organizar eventos e reuniões
de caráter social, cultural, artístico, desportivo e científico, em uma
perspectiva de integração, complementação e aprimoramento da formação
universitária;
g) Estimular os estudantes a
participarem ativamente das atividades do DACE;
h) Incentivar os trabalhos e
pesquisas desenvolvidos na área da educação pelos acadêmicos do CE;
i) Atuar como entidade de
utilidade pública sem fins lucrativos;
j) Promover uma acolhida aos
calouros, em parceria com a Direção do CE e com as Coordenações dos Cursos do
CE.
Artigo 6° - Compete ao DACE:
a) Cumprir e fazer cumprir este
Estatuto;
b) Praticar os atos que julgar
necessários à concretização de suas finalidades, observando os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência sem qualquer discernimento de religião, sexo, cor ou raça.
Artigo 7° - Ao DACE é vedado:
a) Interferir nos princípios e
ideias dos estudantes dos cursos do CE;
b) Estabelecer preferencias de
qualquer caráter entre estudantes;
c) Criar e manifestar influência
de caráter partidário;
d) Exercer discriminação quanto
a gênero, religião, orientação sexual, etnia ou cultura.
CAPÍTULO III
Dos associados.
Artigo 8° - Todo estudante regularmente matriculado em Cursos de
Graduação e Pós-Graduação do Centro de Educação, é associado ao DACE e por ele
representado.
Artigo 9° - São direitos dos estudantes associados ao DACE:
I – Ter respaldo em nível de
representação do DACE;
II – Votar e ser votado para cargos
eletivos nas eleições do DACE, respeitados as disposições legais e regimentais
estabelecidas para o processo eleitoral;
III – Participar de Assembleia
Geral dos Estudantes do CE, podendo discutir, votar e ser votado;
IV – Participar das reuniões
abertas convocadas pela Coordenação Geral da atual gestão do DACE, podendo
discutir, propor, porém, sem direito a voto, nos limites deste estatuto;
V – Requerer justificadamente,
com pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios, a convocação da Assembleia Geral dos
Estudantes do CE;
VI – Reivindicar, junto ao DACE,
direitos que, constantes neste estatuto, lhe tenham sido negados;
VII – Solicitar medidas que
julgar convenientes ao DACE, nos limites deste estatuto e da atuação do DACE;
VIII – Representar oficialmente
o DACE, quando devidamente credenciado e autorizado pela Coordenação Geral do
DACE;
IX – Ter acesso aos livros e
documentos do DACE;
X – Participar das atividades
organizadas pelo DACE;
XI – Conhecer a prestação de
contas financeiras do DACE.
Artigo 10° - São deveres dos estudantes associados ao DACE:
I – Cumprir e fazer cumprir as
disposições do presente estatuto, assim como as deliberações da Coordenação
Geral e da Assembleia Geral dos Estudantes do CE;
II – Participar das Assembleias
Gerais dos Estudantes do CE e das Assembleias Gerais convocadas pelo Diretório
Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria (DCE – UFSM);
III – Zelar e defender o nome e
o patrimônio do DACE, respondendo pelos danos que causar;
IV – Contribuir para o
desenvolvimento e fortalecimento do DACE;
V – Exercer com dedicação e
espírito de luta a função de que tenha sido investido.
Artigo 11º - Os associados perdem os seus direitos:
I – se deixarem de cumprir
quaisquer dos seus deveres;
II – se infringirem qualquer
disposição estatuária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
III – se praticarem atos nocivos
aos interesses da Associação;
IV – se praticarem qualquer ato que
implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros;
V – se praticarem ou valerem-se
do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou
para terceiros.
Parágrafo Único – Em qualquer uma das hipóteses previstas acima,
além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da
associação por decisão da Coordenação Geral, cabendo recurso à Assembleia
Geral, que decidirá, por maioria dos votos, sobre a exclusão ou não do
associado, em Assembleia especialmente convocada para esse fim.
Artigo 12º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria,
desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar
qualquer justificativa ou motivação especifica, a qualquer tempo, bastando para
isso, manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade,
de carta datada e assinada.
CAPÍTULO IV
Do patrimônio.
Artigo 13º - O
patrimônio do DACE é constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui
e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, doações,
legados e quaisquer outras formas não vedadas por lei.
Parágrafo Único – A alienação ou aquisição de quaisquer bens que
alterem em valor equivalente ou superior a 1 (um) salário mínimo o patrimônio
do DACE somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos
membros e da Coordenação Geral com a ciência e aquiescência de todos os integrantes
da gestão.
Artigo 14º - São fontes de recursos financeiros do DACE:
I – Contribuição espontânea dos
estudantes;
II – Promoções, convênios, e/ou
eventos realizados pelo DACE;
III – Doações provenientes do
poder público, de entidades não governamentais e sociedade civil, desde que não
afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade;
IV – Receitas repassadas pelo
Diretório Central dos Estudantes;
V – Subvenções ou auxílios da
Universidade.
Artigo 15º - As despesas do DACE serão classificadas em:
I – Ordinárias – referentes a
gastos com material de expediente, prestações de serviços, conservação e
manutenção do seu patrimônio;
II – Extraordinárias –
referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos, além de
toda e qualquer despesa não prevista acima.
Artigo 16° - A Coordenação Geral é obrigada a prestar contas de sua
gestão financeira ao término de seu mandato aos integrantes da gestão,
responsável pela aprovação.
Parágrafo Único – Após a
aprovação, as contas deverão ser fixadas em mural da sede do DACE e em outros
locais que facilitem a sua publicidade.
Artigo 17º - Se comprovado o uso indevido dos bens e recursos
entregues ao DACE e por este arrecadados, tal fato importará em
responsabilidade civil dos membros daquela gestão da Coordenação Geral.
CAPÍTULO V
Da organização administrativa
Artigo 18º - O DACE é composto das seguintes instâncias, em ordem
decrescentes de poder deliberativo:
I – Assembleia Geral
II – Diretoria Executiva
Seção I
Da assembleia geral
Artigo 19° - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano de
deliberação dos estudantes, sendo seu funcionamento disciplinado pelo presente
Estatuto.
Artigo 20º- A Assembleia Geral é constituída por todos os estudantes
matriculados em Cursos de Graduação e Pós-Graduação do CE, com iguais direitos
a voz e voto.
Parágrafo Único – Será concedido o direito a voz aos estudantes de
outros Cursos da UFSM e aos não estudantes, salvo deliberação em contrário por
parte da própria Assembleia.
Artigo 21º - Compete à Assembleia Geral:
I – Reconhecer seus membros;
II – Discutir e votar as teses,
recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III – Deliberar sobre assuntos
de interesse do corpo discente e encaminhar suas decisões à Diretoria
Executiva;
IV- Julgar recursos interpostos
da Diretoria Executiva.
Artigo 22º - As sessões da Assembleia Geral serão convocadas pela
Diretoria, seja por iniciativa própria ou por solicitação via requerimento de
no mínimo 5% (cinco por cento) dos associados.
Parágrafo Único – As sessões de Assembleia Geral serão realizadas
sempre que se fizerem necessárias, desde que convocadas, com no mínimo 48
(quarenta e oito) horas de antecedência, através de Edital fixado na sede do
DACE e no recinto do Centro de Educação, o qual mencionará data, horário, local
e pauta.
Artigo 23º - As sessões de Assembleia Geral serão coordenadas e
secretariadas pelos Coordenadores Gerais e secretários, respectivamente. Na
vacância de qualquer dos citados outros membros da diretoria podem
substituí-los no total âmbito de suas funções.
Artigo 24º- As sessões de Assembleia Geral ocorrerão em sessão com
diferentes períodos, sendo o quórum mínimo de:
a) Cinquenta por cento na
primeira chamada;
b) Segunda chamada em quinze
minutos com qualquer quórum.
Parágrafo Único – As decisões serão tomadas por maioria simples dos
votos.
Artigo 25° - As deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em
ata, devendo esta ser assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e
publicada a toda a comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.
Seção II
Da diretoria executiva
Artigo 26° - A Diretoria do DACE é o órgão permanente coordenador e
executor das atividades do DACE, instância inferior à Assembleia Geral dos
Estudantes do CE.
Artigo 27º - Os coordenadores da Diretoria do DACE não são
remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de
lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos mesmos.
Artigo 28º - A Diretoria funcionará sob a forma de colegiado, na
qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os membros
possuem o mesmo peso de voto igual e responsabilidade pela gestão,
extrajudicial e judicialmente.
Artigo 29º - A Diretoria terá mandato de um ano, contando a partir
da data de posse e será organizada internamente em coordenações, de acordo com
a seguinte divisão:
I – Coordenação Geral;
II – Coordenação de Finanças e
Patrimônio;
III – Coordenação Jurídica;
IV – Coordenação de Comunicação;
V – Coordenação de Organização;
VI – Coordenação de Integração
Estudantil;
VII – Coordenação de Cultura e
Eventos;
VIII – Coordenação de Esportes;
IX – Coordenação de Formação
Política e Movimentos Sociais;
X – Coordenação de Assistência
Estudantil, Ensino, Pesquisa e Extensão;
XII – Coordenação de Meio Ambiente
e Saúde;
XIII – Coordenação de Combate às
Opressões.
Parágrafo Primeiro – Poderão ser extintas, criadas e reorganizadas
as Coordenações, conforme as demandas e necessidades da gestão atual.
Parágrafo Segundo – Terão direito a voz e voto nas reuniões ordinárias
mensais, quinzenais e/ou semanais, quando necessário, todos os membros da
gestão.
Parágrafo Terceiro – Caso algum membro do DACE não esteja
desempenhando as suas funções, faltando sucessivamente às reuniões,
prejudicando a ordem do diretório acadêmico, poderá ser afastado pelos
integrantes do diretório em reunião extraordinária convocada com até dois dias
de antecedência, acarretando no não recebimento de certificado.
Artigo 30º - Aos membros do DACE compete:
a) Usar a palavra em nome do
Diretório Acadêmico nas ocasiões em que se fizer necessário;
b) Determinar a convocação e
presidir as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias gerais;
c) Cumprir e fazer cumprir o
presente estatuto em vigor, especialmente no que se refere à distribuição de
funções entre os membros da Executiva e o fiel desempenho das atividades;
d) Apresentar ao final da gestão
um relatório circunstanciado e minucioso dos trabalhos e atividades realizadas
pela gestão;
e) As Assembleias Gerais deverão
ter um aviso prévio de no mínimo uma semana para o conhecimento de todos os
interessados.
Artigo 31º - Ao (s)
membro (s) da Coordenação Geral compete:
a) Representar a entidade no
limite de suas atribuições;
b) Servir de consulta máxima em
todas as atividades desenvolvidas ou que envolvam o DACE e todos os estudantes
do CE;
c) Convocar reuniões ordinária e
extraordinária da Diretoria Executiva;
d) Dirigir as reuniões ordinária
e extraordinária da Diretoria e as Assembleias Gerais;
e) Articulação, orientação e
avaliação das atividades desenvolvidas pelas demais Coordenações e Grupos de
Trabalhos (GTs), acompanhando as relações internas da Diretoria Executiva;
f) Participar e estimular a
participação dos estudantes do Centro de Educação em atividades e em movimentos
estudantis, promovidos pelo DACE e pelo DCE.
g) Cumprir e fazer cumprir este
estatuto.
Artigo 32º - Aos membros da Coordenação de Finanças e Patrimônio
compete:
a) Catalogar, reparar,
supervisionar o patrimônio do DACE, bem como adquirir novo patrimônio;
b) Controlar a movimentação financeira
do DACE;
c) Efetuar pagamentos e
recebimentos, devidamente comprovados;
d) Planejar a política de gestão
dos recursos financeiros do DACE, buscando formas alternativas de captação de
recursos tendo em vista a independência e autonomia financeira da entidade;
e) Prestar contas perante a
Diretoria Executiva e a Assembleia Geral, sempre que solicitado, apresentar
balanços financeiros bimestrais e prestar contas no final da gestão.
Artigo 33º - Aos membros da Coordenação Jurídica compete:
a) Verificar e orientar as
atividades do DACE observando a legalidade e a moralidade de todos os atos e
ações.
b) Assistir juridicamente a
entidade na efetivação de contratos, convênios, acordos e demais situações não
previstas neste estatuto.
Artigo 34º - Aos membros da Coordenação de Comunicação compete:
a) Publicar informativos,
jornais, panfletos e fazer a comunicação eletrônica do DACE, de modo que
contenham a divulgação das atividades do DACE;
b) Divulgar os eventos, debates,
seminários e festas que venham a ser promovidas pelo DACE;
c) Receber e encaminhar a
correspondência postal e eletrônica;
d) Manter relações com a mídia
estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.
Artigo 35º- Aos membros da Coordenação de Organização compete:
a) Substituir a Coordenação
Geral em suas faltas e impedimentos;
b) Organizar e zelar pelos
acervos documentais e bibliográficos do DACE;
c) Garantir a redação das atas
das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembleias
Gerais;
d) Organizar e zelar pelas
dependências e espaços de convivência do DACE;
e) Exercer as demais funções
administrativas não previstas neste estatuto.
Artigo 36º - Aos membros da Coordenação de Integração Estudantil
compete:
a) Estimular e auxiliar a
constituição, o fortalecimento e a participação dos estudantes nas atividades
do DACE e no movimento estudantil;
b) Buscar uma contínua e
constante integração dos estudantes do CE entre os estudantes dos diversos
cursos, unidades, campus (i), inclusive do Ensino Médio e Técnico, e os demais
segmentos da comunidade universitária.
Artigo 37º - Aos membros da Coordenação Cultura e Eventos compete:
a) Desenvolver e fomentar a
criação artística e cultural entre os estudantes, criando e contribuindo para
projetos e atividades diversas nessas áreas;
b) Organizar atividades de
interação e integração entre os cursos do CE;
c) Promover anual da Semana Acadêmica
do Centro de Educação;
d) Compete organizar e promover
eventos diversos.
Artigo 38º - Aos membros da Coordenação de Esportes compete:
a) Acompanhar e contribuir para
as atividades desportivas desenvolvidas no âmbito da UFSM;
b) Organizar discussões sobre
questões referentes a atividades desportivas, especialmente relacionando-as com
a área da Educação;
c) Apoiar e colaborar na
realização dos Jogos Universitários de Santa Maria.
Artigo 39º - Aos membros da Coordenação de Formação Política e
Movimentos Sociais compete:
a) Promover cursos, palestras,
seminários e debates visando a formação política dos estudantes, dando especial
ênfase ao papel e reivindicações dos movimentos sociais populares, bem como do
movimento estudantil;
b) Promover espaços de formação
política da gestão com os demais coordenadores;
c) Acompanhar as atividades dos
movimentos sociais, especialmente em Santa Maria.
Artigo 40º - Aos membros da Coordenação Coordenação de Assistência
Estudantil, Ensino, Pesquisa e Extensão compete:
a) Acompanhar as políticas da
UFSM e do Estado em Educação;
b) Defender a ampliação e o
fortalecimento da assistência estudantil na universidade, de acordo com as
necessidades gerais dos estudantes;
c) Fiscalizar e participar
ativamente de projetos relacionados ao auxílio e permanência do estudante na
instituição universitária, auxiliando na definição de políticas de alimentação,
transporte, moradia e bolsas estudantis.
Artigo 41º - Aos membros da Coordenação de Meio Ambiente e Saúde compete:
a) Acompanhar discussões
públicas e acadêmicas na área da saúde e do meio ambiente, e quando necessário
levar a posição do DACE;
b) Organizar e participar de
atividades relacionadas ao tema no CE.
Artigo 42º - Aos membros da Coordenação Combate às Opressões
compete:
a) Desenvolver atividades de
formação política e campanhas de fomento que promovam discussões sobre o tema,
como cursos, palestras, seminários, debates e outros;
b) Construir combate a qualquer
tipo de opressão.
Capítulo VI
Das eleições
Artigo 43º - São princípios que regem as eleições:
I – A supremacia da
participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
II – A transparência, a garantia
de liberdade e pluralidade de ideias, garantindo um processo legítimo e
representativo.
Artigo 44º - As eleições serão convocadas pelo DACE.
Parágrafo Primeiro – A gestão da chapa eleita terá início quinze
dias após o pleito eleitoral.
Parágrafo Segundo – O mandato da gestão será de um ano.
Parágrafo Terceiro – Caso não seja formada nova chapa, o mandato da
atual gestão, deverá ser prorrogado até o início do período letivo subsequente,
quando serão convocadas novas eleições.
Artigo 45º - A eleição de que trata o artigo anterior dar-se-á nos
termos do Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição, resguardados os
dispositivos deste estatuto, em especial, as seguintes diretrizes:
I – Regime majoritário;
II – Voto direto, facultativo,
universal e secreto dos associados.
Parágrafo Primeiro – Os candidatos devem estar inscritos em chapas
completas para a Diretoria Executiva do DACE.
Parágrafo Segundo – É vedada a participação de uma mesma pessoa em
mais de uma chapa.
Parágrafo Terceiro – As chapas concorrentes devem,
obrigatoriamente, indicar todos os nomes necessários para compor a Diretoria
Executiva, podendo uma mesma pessoa ser indicada para compor mais de uma
coordenação.
Artigo 46º - São elegíveis todos os estudantes regularmente
matriculados nos Cursos do Centro de Educação, exceto aqueles:
I – Tenham perdido cargo eletivo
anterior, em consequência de condenação por processo interno ou externo à UFSM;
II – Tenham sido impedido devido
ao não cumprimento das regras do presente estatuto;
III – Em condições normais podem
completar o curso antes do final da gestão.
Artigo 47º - São eleitores nesse processo eleitoral todos os
associados.
Artigo 48º - A Comissão Eleitoral será responsável pela realização
de todo o processo eleitoral e será composta por seis representantes eleitos em
Assembleia Geral e um representante indicado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral elegerá um Presidente e
deliberará por maioria simples.
Parágrafo Segundo – Os trabalhos da Comissão Eleitoral estarão
encerrados imediatamente após a posse da nova Diretoria Executiva do DACE.
Parágrafo Terceiro – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão
ser candidatos da nova gestão, nem membros ligados à gestão em exercício.
Artigo 49º - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que
regulamentem:
I – Composição, funcionamento e
competências da Comissão Eleitoral;
II – Os requisitos para a
inscrição das chapas;
III – O funcionamento da
campanha eleitoral;
IV – Os procedimentos de
votação, fiscalização e apuração das eleições;
V – As possibilidades e a forma
de apresentação e avaliação de recursos;
VI – As penalidades para
infrações às normas eleitorais.
Artigo 50º - Depois de estabelecida a Comissão Eleitoral, será aprovada
por esta Comissão o Edital de Eleições que deverá conter:
I – A data de realização da
eleição e os horários de votação;
II – O prazo, horário, local e
forma para inscrição de chapas e apresentação de recursos;
III – Período em que poderá ser
realizada a campanha eleitoral;
IV – Data, horário e local da
apuração do resultado das eleições;
V – Composição da Comissão
Eleitoral e indicação nominal de seus membros, seus números de matrícula e
respectivos cursos;
VI – Assinatura dos membros da
Comissão Eleitoral e o carimbo oficial da entidade;
VII – Data e local da reunião da
Comissão Eleitoral que aprovou o Edital de Eleições.
Parágrafo Único – O registro da (s) chapa (s) e dos respectivos
candidatos perante a Comissão Eleitoral será feito com o resumo do programa,
fotocópias das matrículas e documento de identificação dos respectivos
candidatos, incluindo um planejamento do funcionando da gestão.
Capítulo VII
Das bolsas de formação
estudantil
Artigo 51º - As bolsas de formação estudantil fazem parte do programa
de assistência estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis desta
universidade.
Parágrafo Único – As Bolsas de Formação Estudantil são um auxílio
financeiro para a participação de acadêmicos regularmente matriculados nos
Cursos de Graduação do Centro de Educação em congressos, simpósios e atividades
afins, exclusivamente na condição de apresentação de trabalho, fora do
município de Santa Maria.
Artigo 52º - O DACE dispõe de 17 (dezessete) Bolsas de Formação
Estudantil por ano, previstas no orçamento da Pró-Reitoria de Assuntos
Estudantis.
Parágrafo Primeiro – O valor da Bolsa de Formação Estudantil é
igual ao valor das Bolsas de Assistência ao Estudante da Pró-Reitoria de
Assuntos Estudantis.
Parágrafo Segundo – Os reajustes nas bolsas estão sujeitos à
disponibilidade orçamentária e seguem os percentuais de reajustes das Bolsas de
Assistência ao Estudante desta universidade.
Artigo 53º- Do total de bolsas constantes no caput do Art. 52,
serão disponibilizadas 5 (cinco) para o mês de maio, 6 (seis) para o mês de
agosto e 6 (seis) para o mês de outubro.
Parágrafo Único – Se no mês previsto não forem solicitadas todas as
bolsas previstas para o período, estas, serão disponibilizadas para os meses
seguintes do corrente ano.
Artigo 54º- Podem solicitar o benefício os acadêmicos regularmente
matriculados nos cursos de graduação do Centro de Educação da UFSM.
Artigo 55º- A Bolsa de Formação Estudantil deve ser solicitada após
a participação no evento, a título de reembolso, não havendo, portanto, solicitação
de reserva de bolsas.
Parágrafo
Primeiro – A liberação das bolsas obedecerá a sorteio realizado no quinto
dia útil do mês previsto (maio, agosto e/ou outubro), devendo a inscrição ser
feita no quarto dia útil do mês em que ocorrerá o sorteio.
Parágrafo Segundo – Cada acadêmico tem direito a uma (1) inscrição
por sorteio.
Parágrafo Terceiro – Cada acadêmico poderá ser contemplado com uma
(1) bolsa por ano.
Artigo 56º- Para solicitar a Bolsa de Formação Estudantil o
acadêmico deve entregar junto ao Diretório Acadêmico do CE uma solicitação,
assinada, contendo:
I – Nome completo;
II – Número de matrícula na
Universidade Federal de Santa Maria;
III – Número da Carteira de
Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV – Número da conta corrente e
o número da agência no Banco do Brasil;
V – Em anexo ao documento o
solicitante deve entregar um folder do evento ou página impressa da Internet e
o certificado de apresentação do trabalho.
Parágrafo Único – Os pedidos de Bolsa de Formação Estudantil
encaminhados ao DACE no período descrito no caput deste artigo devem ser
relativos a eventos do corrente ano.
Artigo 59º - Os pedidos de bolsa que não atenderem aos requisitos
dispostos no Art.56 serão indeferidos.
Artigo 60º - Serão indeferidos os pedidos de bolsa quando as
despesas do solicitante com transporte, hospedagem e alimentação forem
custeadas pelo evento.
Parágrafo Único – Em caso de ser necessário critério de desempate
será deferido o pedido do solicitante que comprovar possuir Beneficio
Socioeconômico na UFSM.
Artigo 61º - O acadêmico que agir de má fé, no processo de
solicitação de Bolsa de Formação Estudantil, apresentando informações
inverídicas poderá ser enquadrado nas punições previstas no estatuto e no
regimento geral desta Universidade.
Capítulo VIII
Das disposições gerais e
transitórias
Artigo 62º - A Diretoria do DACE não se responsabiliza pelos
compromissos de qualquer ordem assumidos individualmente por qualquer um de
seus membros.
Artigo 63º - O presente
Regimento poderá ser reformado em seu todo ou em parte por proposta da
Diretoria do DACE ou de 1/3 (um terço) dos associados, submetida a aprovação em
Assembleia Geral.
Parágrafo Único – A reforma ou emenda do regimento entrará em vigor
na data de sua aprovação.
Artigo 64º
- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em primeira instância
pela Diretoria eleita e em segunda instância pela Assembleia Geral.
Artigo 65º - O presente regimento tem vigência a partir de sua aprovação
pela Assembleia Geral, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 66º - Para a aprovação deste mesmo regimento, deverá ser
convocada uma Assembleia Geral com antecedência mínima de 3 (três) dias e uma
cópia deste documento deve permanecer disponível à todos os sócios para leitura
e possíveis emendas. A aprovação será feita com qualquer quórum em segunda
convocação, através de votação aberta e maioria simples.
Artigo 77º - Este Estatuto entra em vigor a partir da data de
aprovação em Assembleia Geral e será amplamente divulgado e discutido
O presente Estatuto foi
reformulado pela Gestão “DACE em ação”.
Santa
Maria, RS, 04 de junho de 2013.
Diretório Acadêmico do Centro de
Educação – DACE – CE - UFSM
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